Foi sancionada, nesta terça-feira (22), a Lei n. 14.176/2021 que amplia o alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos e pessoas com deficiência que possuem renda per capita de até meio salário mínimo. O valor do benefício é de um salário mínimo (R$ 1,1 mil) e a regra entra em vigor em 2022.

O texto aprovado também regulamenta o auxílio-inclusão no valor de meio salário mínimo (R$ 550) destinado ao beneficiário do BPC que conseguir emprego com carteira assinada. A ação é um incentivo à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal e passa a valer a partir de outubro de 2021.

Histórico

A discussão acerca da concessão do BPC já esteve no centro de inúmeros debates entre o governo, Congresso e organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Originalmente, a Lei adotava como critério para recebimento do benefício mensal que a renda familiar per capita fosse inferior a 1/4 do salário mínimo. Em março de 2020, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda incluindo as famílias que recebiam até meio salário mínimo. Entretanto, a regra foi vetada pelo presidente da República.

Em abril de 2020, sobreveio a Lei n. 13.982/2020, que restabeleceu o critério de renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, porém, acrescida da condição de calamidade pública, disposta no artigo 20-A, que estendeu o benefício às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo até o dia 31 de dezembro de 2020.

Em 1º de janeiro de 2021, entrou em vigor a Medida Provisória 1.023/2020 que alterou novamente as regras de elegibilidade para o requerimento do benefício. Voltou-se ao critério anterior a 2020 e reestabeleceu como limite de renda para recebimento do BPC à pessoa cuja família possuísse renda mensal per capita inferior a R$ 272,00 (um quarto de salário mínimo).

A Apae Brasil posicionou-se publicamente contrária ao texto da MP, e pleiteou, junto ao Congresso Nacional, a revisão do parágrafo que mais uma vez regredia e limitava o acesso da população mais necessitada ao benefício. O pedido foi para que a redação novamente abrangesse famílias com renda per capita de valor igual ou inferior a meio salário mínimo.

O texto sancionado na última terça-feira (22) é um meio termo e propõe um novo caminho para esse impasse histórico. Foi aprovada a ampliação do limite de renda para meio salário mínimo, porém seguindo algumas condições, como o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), a dependência de terceiros para a realização de atividades básicas diárias e o comprometimento da renda familiar com gastos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponíveis de forma gratuita ao beneficiário.

Auxílio-inclusão

A nova Lei também regulamenta o auxílio-inclusão para os beneficiários do BPC que ingressam no mercado de trabalho formal e ganham até dois salários mínimos (R$ 2,2 mil). Em vez de receber um salário mínimo, eles recebem metade desse valor.

Com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de ser beneficiária do BPC, mas passa a receber metade do valor, desde que continue preenchendo os critérios de renda. Para isso, o novo salário da atividade formal não será considerado na base de cálculo. O auxílio não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, outro benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.

 

O texto já foi publicado no Diário Oficial da União.

 

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