” DISPÕE SOBRE POLÍTICA PUBLICA MUNICIPAL PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E SEUS FAMILIARES.

0 Prefeito Municipal de Boa Vista, Arthur Henrique Brandão, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. I2 A política municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das crianças com necessidades especiais e seus familiares fica disciplinada nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 22 Considera-se criança com necessidades especiais aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Federal N° 13.146 de julho de 2015.
§ Ia A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que deverá estar apta e disponível dentro dos serviços da Rede Municipal de Saúde e Educação, a saber:
kI – Os profissionais das UBS (Unidade Básica de Saúde) deverão estar capacitados e rientados a realizar o primeiro atendimento e acolhimento dessas crianças e ehcaminha-las a unidade competente que fará o diagnóstico, acompanhamento e tratamento das mesmas.
II – As unidades escolares do município deverão estar preparadas para, se for o caso, identificar sinais de possíveis necessidades especiais nas crianças matriculadas e encamrfiha-las a equipe competente dentro da unidade de ensino, assim como à unidade de saúdeN:ompetente para diagnóstico acompanhamento e tratamento.
Art. 3o A Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar unidade adequada para atendimento específico da população infantil, com equipe multiprofissional capacitada ara realizar o diagnóstico e tratamento das crianças com necessidades especiais.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *