AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N. 124/2020
Concede à pessoa com deficiência
auditiva gestante o direito a um
intérprete da Língua Brasileira de Sinais
– Libras, para acompanhar a consulta
de pré-natal e o trabalho de parto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA aprova:
Art. 1º Esta Lei estabelece que as unidades públicas de saúde
do Estado de Roraima deverão garantir à pessoa com deficiência auditiva
gestante que assim solicitar o direito a um intérprete da Língua Brasileira
de Sinais – LIBRAS, para acompanhar a consulta pré-natal e o trabalho de
parto.
Art. 2º Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o
detalhamento técnico de sua execução.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias
de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 21 de abril de 2021.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual JEFERSON ALVES
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputada Estadual AURELINA MEDEIROS
2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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